Da primeira reunião do conselho de governo desta tarde, saiu a orgânica do XII Governo Regional com a distribuição das várias pastas adstritas aos novos secretários. Veja quem tutela o quê:
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
- a) Presidência do Governo;
- b) Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;
- c) Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública;
- d) Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais;
- e) Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
- f) Secretaria Regional de Educação;
- g) Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
- h) Secretaria Regional da Saúde;
- i) Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao sector da Administração Pública do Porto Santo.
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
1 – À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Administração da justiça;
- b) Assuntos europeus;
- c) Assuntos parlamentares;
- d) Comunidades madeirenses e imigração;
- e) Comunicação social;
- f) Edifícios e equipamentos públicos;
- g) Estradas;
- h) Obras públicas.
2 – A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a) Empresa Jornal da Madeira, Lda.;
- b) VIAMADEIRA – Concessão Viária da Madeira, S.A..
3 – São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública
1 – À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
- b) Assuntos fiscais;
- c) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
- d) Comunicações;
- e) Contabilidade;
- f) Estatística;
- g) Finanças;
- h) Coordenação geral dos fundos comunitários;
- i) Informática da Administração Pública;
- j) Inspeção de Finanças;
- k) Orçamento;
- l) Planeamento;
- m) Património e serviços partilhados;
- n)
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
- b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
3 – A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a) ADERAM – Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
- b) PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A.;
- c) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.;
- d) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A.;
- e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.;
- f) Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A..
4 – As competências e definição das orientações na SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., na Concessionária de Estradas – VIAEXPRESSO da Madeira, S.A., e na VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., empresas participadas integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
5 – A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
1 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Segurança social;
- b) Emprego;
- c) Proteção civil;
- d) Habitação;
- e) Trabalho;
- f) Inclusão e desenvolvimento local;
- g) Inspeção do trabalho;
- h) Defesa do consumidor;
- i) Concertação social.
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a) Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira ;
- b) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- c) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ;
- d) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 – A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
4 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local.
Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
1 – À Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Turismo;
- b) Cultura;
- c) Economia e empresas;
- d) Comércio e serviços;
- e) Indústria;
- f) Inspeção das Atividades Económicas ;
- g) Transportes;
- h) Energia;
- i) Qualidade;
- j) Empreendedorismo;
- k) Inovação;
- l) Apoio às empresas.
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a) Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, atualmente concessionada;
- b) Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.
3 – A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a) Associação de Promoção da Madeira (AP Madeira);
- b) APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.;
- c) Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.;
- d) EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A.;
- e) Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A.;
- f) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A..
4 – As competências e definição das orientações na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD – Silos da Madeira, S.A., empresas participadas integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
5- AREAM –definir as orientações da participação detida pelo Governo Regional
Secretaria Regional da Educação
1 – À Secretaria Regional da Educação são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Educação;
- b) Educação especial;
- c) Formação profissional;
- d) Desporto;
- e)
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a) Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira – Eng.º Luíz Peter Clode;
- b) Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
3 – A Secretaria Regional da Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a) ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- b) Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A..
4 – São ainda cometidas à Secretaria Regional da Educação as atribuições referentes à manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores e aos encargos na área da defesa.
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
1 – À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Água;
- b) Ambiente;
- c) Conservação da natureza;
- d) Florestas;
- e) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- f) Litoral;
- g) Mar;
- h) Ordenamento do território;
- i) Parque natural;
- j) Saneamento básico;
- k)
2 – A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A..
Secretaria Regional da Saúde
1 – À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes ao sector da Saúde.
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 – A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..
Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
1 – À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a) Agricultura;
- b) Pecuária;
- c) Veterinária;
- d) Desenvolvimento rural;
- e) Apoio ao agricultor;
- f) Artesanato;
- g) Pescas;
- h) Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.
2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sobre a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas, o IVBAM – Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 – A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a) CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.;
- b) GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.;
4 – As competências e definição das orientações na ILMA – Industria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, é cometida à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.