Quem tutela o quê no novo Governo Regional?

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Primeira reunião de conselho do XII Governo Regional. Foto: Rui Marote

Da primeira reunião do conselho de governo desta tarde, saiu a orgânica do XII Governo Regional com a distribuição das várias pastas adstritas aos novos secretários. Veja quem tutela o quê:

A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:

  1. a) Presidência do Governo;
  2. b) Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;
  3. c) Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública;
  4. d) Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais;
  5. e) Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
  6. f) Secretaria Regional de Educação;
  7. g) Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
  8. h) Secretaria Regional da Saúde;
  9. i) Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Presidência do Governo

À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao sector da Administração Pública do Porto Santo.

 

Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

1 – À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Administração da justiça;
  2. b) Assuntos europeus;
  3. c) Assuntos parlamentares;
  4. d) Comunidades madeirenses e imigração;
  5. e) Comunicação social;
  6. f) Edifícios e equipamentos públicos;
  7. g) Estradas;
  8. h) Obras públicas.

2 – A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

  1. a) Empresa Jornal da Madeira, Lda.;
  2. b) VIAMADEIRA – Concessão Viária da Madeira, S.A..

3 – São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

 

Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública

 

1 – À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
  2. b) Assuntos fiscais;
  3. c) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
  4. d) Comunicações;
  5. e) Contabilidade;
  6. f) Estatística;
  7. g) Finanças;
  8. h) Coordenação geral dos fundos comunitários;
  9. i) Informática da Administração Pública;
  10. j) Inspeção de Finanças;
  11. k) Orçamento;
  12. l) Planeamento;
  13. m) Património e serviços partilhados;
  14. n)

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

  1. a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
  2. b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

  1. a) ADERAM – Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
  2. b) PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A.;
  3. c) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.;
  4. d) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A.;
  5. e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.;
  6. f) Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A..

4 – As competências e definição das orientações na SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., na Concessionária de Estradas – VIAEXPRESSO da Madeira, S.A., e na VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., empresas participadas integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.

5 – A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.

 

Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

1 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Segurança social;
  2. b) Emprego;
  3. c) Proteção civil;
  4. d) Habitação;
  5. e) Trabalho;
  6. f) Inclusão e desenvolvimento local;
  7. g) Inspeção do trabalho;
  8. h) Defesa do consumidor;
  9. i) Concertação social.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

  1. a) Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira ;
  2. b) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
  3. c) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ;
  4. d) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.

4 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local.

Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura

1 – À Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Turismo;
  2. b) Cultura;
  3. c) Economia e empresas;
  4. d) Comércio e serviços;
  5. e) Indústria;
  6. f) Inspeção das Atividades Económicas ;
  7. g) Transportes;
  8. h) Energia;
  9. i) Qualidade;
  10. j) Empreendedorismo;
  11. k) Inovação;
  12. l) Apoio às empresas.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

  1. a) Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, atualmente concessionada;
  2. b) Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

  1. a) Associação de Promoção da Madeira (AP Madeira);
  2. b) APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.;
  3. c) Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.;
  4. d) EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A.;
  5. e) Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A.;
  6. f) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A..

4 – As competências e definição das orientações na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD – Silos da Madeira, S.A., empresas participadas integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

 

5- AREAM –definir as orientações da participação detida pelo Governo Regional

 

Secretaria Regional da Educação

1 – À Secretaria Regional da Educação são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Educação;
  2. b) Educação especial;
  3. c) Formação profissional;
  4. d) Desporto;
  5. e)

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

  1. a) Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira – Eng.º Luíz Peter Clode;
  2. b) Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.

3 – A Secretaria Regional da Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

  1. a) ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
  2. b) Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A..

4 – São ainda cometidas à Secretaria Regional da Educação as atribuições referentes à manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores e aos encargos na área da defesa.

Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais

1 – À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Água;
  2. b) Ambiente;
  3. c) Conservação da natureza;
  4. d) Florestas;
  5. e) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
  6. f) Litoral;
  7. g) Mar;
  8. h) Ordenamento do território;
  9. i) Parque natural;
  10. j) Saneamento básico;
  11. k)

2 – A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A..

 

 

 

Secretaria Regional da Saúde

 

1 – À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes ao sector da Saúde.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.

3 – A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..

 

 

 

Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

 

1 – À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:

  1. a) Agricultura;
  2. b) Pecuária;
  3. c) Veterinária;
  4. d) Desenvolvimento rural;
  5. e) Apoio ao agricultor;
  6. f) Artesanato;
  7. g) Pescas;
  8. h) Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sobre a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas, o IVBAM – Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.

3 – A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

  1. a) CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.;
  2. b) GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.;

4 – As competências e definição das orientações na ILMA – Industria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, é cometida à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.