Foi hoje publicada a portaria que aprova o Regulamento do Fardamento do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, designado por RFCPF.
A partir de agora, os polícias florestais terão novas fardas, artigos complementares, emblemas, distintivos e equipamentos.
As condições do seu uso estão reguladas na portaria agora publicada.
Trata-se do corolário de um processo que iniciou há algum tempo, tendo em conta o actual regime legal da carreira especial dos trabalhadores afectos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, e mais propriamente a estrutura da carreira de guarda-florestal.
Recorde-se que a última grande ‘mexida’ havia ocorrido em 1999 embora o fardamento que vigorou até agora tivesse sido regulamentado em 2002 (Regulamento de Uniformes do Corpo de Policia Florestal).
Foi em Agosto de 2013 que um Decreto Legislativo Regional revogou o Estatuto do Corpo de Polícia Florestal, que havia sido aprovado em 1999.
Porque as imagens valem mais do que mil palavras, o ‘Funchal Notícias’ mostra-se, de seguida, algumas peças do novo fardamento.
