
O Conselho de Governo aprovou, a 8 de Janeiro, um Decreto Regulamentar Regional que define as regras para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região.
O regulamento foi ontem publicado no JORAM e traça as regras para financiar companhias aéreas e operadores turísticos que promovam o turismo madeirense.
O diploma tem por móbil “racionalizar e optimizar os meios disponíveis, congregando as adequadas sinergias público/privadas” para o crescimento e notoriedade do destino turístico ‘Madeira’.
A metodologia adoptada para os apoios públicos à promoção e divulgação do Destino Madeira é o ‘co-branding’ com diversos operadores nos mercados nacional e internacional.
O objectivo é promover o destino turístico, captar novos operadores, operações aéreas e ainda potenciar a oferta dos operadores e operações aéreas existentes, de modo a incrementar o fluxo de turistas com destino à Madeira.
O regulamento agora aprovado tem por objecto a fixação das condições gerais e específicas de atribuição de comparticipações financeiras, mediante apoios financeiros, à execução de Planos de Marketing ou acções de promoção do Destino Madeira desenvolvidas por Companhias Aéreas e Operadores Turísticos.
Os apoios serão atribuídos a campanhas de promoção com multimeios online e offline; acções de promoção e marketing pontuais; viagens de familiarização de agentes de viagens ou operadores turísticos; viagens de acolhimento a jornalistas, bloguistas ou fotógrafos para visitar e conhecer o destino e outras acções de Relações Públicas; e organização de Workshops e roadshows fora da Região.
O financiamento do plano candidatado deverá ser parcialmente assegurado pelo beneficiário, sendo a comparticipação máxima a atribuir de 49% do respectivo custo total elegível.
Refira-se que o Turismo é um dos sectores económicos mais relevantes e promissores da Região, contribuindo em cerca de 21 % para o PIB regional.