Por Ana Cristina Silva (Consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas)
Com as alterações introduzidas no Código do IRS, a vigorar para os rendimentos de 2015, irá exigir-se uma participação mais ativa dos contribuintes e, por isso, estes também devem estar mais bem informados sobre a natureza destas mudanças.
Por exemplo, os sujeitos passivos casados podem agora entregar a modelo 3 em separado (que será o regime-regra) ou, por opção, entregar uma única declaração, como sucedia até agora, com a totalidade dos rendimentos do casal e dos dependentes.
Também há alterações na filosofia das deduções à coleta do IRS, pois já não basta pedir e guardar a fatura para depois a incluir no IRS. Os encargos realizados pelos sujeitos passivos e dependentes são comunicadas por via eletrónica para Autoridade Tributária, por parte das entidades que prestaram o serviço ou venderam os bens e, serão incluídos, de forma automática, nas declarações modelo 3 do sujeito passivo.
Para tal é necessário que, no ato de aquisição se faculte o número de identificação fiscal da pessoa que realizou a despesa. Na prática também se exige que o contribuinte monitorize, no Portal das Finanças, as despesas que foram comunicadas, e em algumas situações exige-se mesmo que este intervenha ativamente, como sucede no caso da distinção de encargos suportados na esfera pessoal dos que são encargos da atividade empresarial ou profissional.
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