IDE emite esclarecimento sobre acompanhamento das linhas de crédito Covid-19

Na sequência das notícias recentemente divulgadas sobre o acompanhamento das operações financiadas no âmbito das Linhas de Crédito COVID-19 I e COVID-19 II, o IDE considera necessário prestar os seguintes esclarecimentos.

“Importa recordar que estas linhas de apoio constituíram uma medida extraordinária promovida pelo Governo Regional da Madeira para mitigar os impactos económicos da pandemia da COVID-19, permitindo a atribuição de apoios a fundo perdido às empresas. Contudo, a manutenção desses apoios encontrava-se, desde o início, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas nos respetivos instrumentos jurídicos, designadamente no Protocolo de Colaboração Institucional que regula a implementação da medida”, começa por dizer o comunicado do Instituto de Desenvolvimento Regional.

“Enquanto Entidade Gestora destas linhas de apoio, o IDE, IP-RAM exerce as competências de acompanhamento, monitorização e controlo que lhe foram legalmente atribuídas, assegurando a verificação da correta aplicação dos fundos públicos concedidos. Estas competências decorrem dos Protocolos celebrados com as instituições financeiras e demais entidades intervenientes, bem como da legislação aplicável, constituindo um dever legal indispensável à transparência, à boa gestão financeira e à salvaguarda do interesse público”, refere a mesma nota.

“Neste âmbito, a solicitação de documentação e de esclarecimentos aos beneficiários integra os procedimentos normais de acompanhamento e verificação, tendo por finalidade confirmar o cumprimento das condições de elegibilidade e das obrigações inerentes aos apoios concedidos.

A apresentação da documentação solicitada constitui uma obrigação dos beneficiários, sendo os respetivos prazos fixados em conformidade com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, nos Protocolos aplicáveis e na restante legislação em vigor. Ainda assim, sempre que sejam apresentadas razões devidamente fundamentadas, o IDE, IP-RAM tem vindo a autorizar a prorrogação desses prazos, numa postura de proximidade, diálogo e colaboração com as empresas.

Importa igualmente sublinhar que o IDE, IP-RAM não define nem altera as regras de atribuição destes apoios. Enquanto entidade gestora, compete-lhe exclusivamente aplicar e fazer cumprir o enquadramento jurídico e contratual que regula a medida, incluindo os respectivos regulamentos, a legislação aplicável e os Protocolos celebrados entre o IDE, IP-RAM, as instituições financeiras aderentes e a Sociedade de Garantia Mútua.

Cumpre ainda esclarecer que o IDE, IP-RAM não tem competência para determinar penhoras, promover bloqueios de contas bancárias ou desencadear quaisquer mecanismos de cobrança coerciva. Acresce que o Instituto não tem conhecimento da existência de situações dessa natureza relacionadas com os procedimentos de acompanhamento atualmente em curso, sendo que, junto das principais instituições financeiras da Região Autónoma da Madeira, também não existe registo de qualquer actuação desse tipo associada a estes processos.

O IDE, IP-RAM continuará a exercer as suas competências com rigor, transparência, imparcialidade e sentido de responsabilidade, assegurando o cumprimento das obrigações que lhe estão legalmente cometidas, sem prejuízo de manter uma postura de permanente disponibilidade para esclarecer os beneficiários e colaborar na resolução das situações que venham a ser suscitadas, conciliando a salvaguarda dos recursos públicos com o respeito pelos direitos das empresas”, conclui o comunicado.

 


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