É mais uma circunstância em que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contradiz as decisões dos tribunais portugueses, no que à liberdade de expressão diz respeito. Segundo noticia a Agência Lusa, o TEDH entendeu que a condenação do polémico político madeirense José Manuel Coelho por difamação e desobediência agravadas, em 2019, se assumiu como uma “interferência no seu direito à liberdade de expressão”.
Na decisão emanada do TEDH, refere-se que as “sanções graves” impostas a José Manuel Coelho, dirigente do PTP, só poderiam ser consideradas necessárias em circunstâncias excepcionais. Ora, o conteúdo das declarações e o efeito sobre os indivíduos difamados não convenceu o Tribunal Europeu, que “concluiu que as circunstâncias não justificaram a imposição da pena de prisão”.
José Manuel Coelho foi condenado em Julho de 2019 a três anos e seis meses de prisão efectiva pelo Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira por “crimes de desobediência qualificada ao tribunal e difamação agravada”.
Em Março de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena efectiva, na condição de o ex-líder do Partido Trabalhista Português (PTP) pagar 28 mil euros de indemnizações a vários assistentes.
José Manuel Coelho recorreu depois ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerando que a pena, apesar de suspensa, era “excessiva”, conforme explicou à agência Lusa o seu advogado no processo, Francisco Teixeira da Mota.
A queixa incidia em dois aspectos: a alegada violação do direito de defesa, considerando as mudanças de advogado e os prazos curtos para analisarem o processo em curso no Tribunal da Madeira, e a violação do direito de liberdade de expressão, refere a Lusa.
Quanto ao primeiro aspeto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu que o facto de as duas primeiras audiências terem sido conduzidas com advogados nomeados pelo tribunal “não teve impacto irreparável na justiça geral dos processos criminais contra ele”.
Mas no que diz respeito à condenação de José Manuel Coelho por difamação agravada e desobediência agravada, o Tribunal Europeu diz constituir uma “interferência no seu direito à liberdade de expressão”.
“Temos aqui uma componente pedagógica para os tribunais portugueses relativamente à liberdade de expressão”, disse à Lusa o advogado Francisco Teixeira da Mota, reforçando: “É pena que os tribunais portugueses não tenham ainda interiorizado a dimensão da liberdade de expressão.”
Agora, Francisco Teixeira da Mota admite a hipótese avançar com um pedido de revisão da sentença referente aos crimes de difamação e desobediência, mas admite que o assunto ainda não foi tratado com José Manuel Coelho.
Em Julho de 2019, o Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira, presidido por Teresa Sousa, optou pela efectividade da pena de três anos e meio devido aos antecedentes do arguido, com várias sentenças no âmbito da sua actividade política, considerando que José Manuel Coelho tinha propensão para este tipo de crimes contra a honra das pessoas e tinha mostrado não acreditar na Justiça. Em causa, declarações proferidas contra diversas entidades, em alguns casos em períodos de campanha eleitoral.
O julgamento resultou da junção de 11 processos movidos por vários assistentes, que começaram no tribunal da Instância Local da Madeira, no Funchal, tendo o arguido pedido sucessivamente escusa dos juízes dos casos.
Neste julgamento, José Manuel Coelho foi também condenado a pagar um total de 28 mil euros de indemnização aos lesados, tendo recorrido da decisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu a pena efectiva, em acórdão com data de 04 de Março de 2020, mas manteve a condição deste pagar 28 mil euros de indemnizações a vários assistentes.
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