Subsídio de mobilidade: CDS-Madeira pede inconstitucionalidade da exigência de prova de não dívida ao Fisco e Segurança Social

Com Rui Marote

O CDS-Madeira vai pedir a inconstitucionalidade da norma do Decreto-Lei do Governo da República que procedeu à alteração do subsídio social de mobilidade e que contemplou a exigência de fazer prova de não dívida ao Fisco e à Segurança Social para os madeirenses que queiram ser reembolsados das viagens aéreas.

Recorde-se que, não obstante as dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado –, dada a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República promulgou ontem o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.


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