O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, decidiu celebrar um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, destinado a compensar o défice de exploração de atividades associado à implementação de políticas sociais de habitação na Região.
A medida prevê a atribuição de indemnizações compensatórias relacionadas com a atribuição de rendas sociais, outros apoios e os acréscimos de gastos e perdas decorrentes das missões de interesse público confiadas pela Região Autónoma da Madeira no domínio da habitação com fins sociais e atividades conexas.
O contrato-programa abrange o período entre abril de 2026 e março de 2027 e estabelece que a comparticipação financeira a conceder à IHM, não poderá ultrapassar o montante global máximo de 3,5 milhões de euros.
Esta decisão está enquadrada na Estratégia Regional da Habitação 2020-2030, que visa reforçar as respostas habitacionais na Região, sendo competência da IHM, EPERAM a implementação dos programas e investimentos no setor da habitação com fins sociais, nomeadamente a promoção direta, a aquisição e a gestão de fogos destinados ao arrendamento por famílias desfavorecidas, no âmbito do Programa Habitação Social/Renda Apoiada e do Programa Renda Reduzida.
Outra decisão foi a de celebrar um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a concessão pela Região de uma comparticipação financeira, até ao montante máximo de €3.499.510,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e dez euros), tendo em vista assegurar o financiamento da Reabilitação da Lagoa do Palheiro Ferreiro.
Decidiu-se ainda autorizar a cessão a título precário e gratuito, ao Município da Ponta do Sol, do edifício escolar desativado conhecido como antiga “Escola Básica do 1.º Ciclo do Vale e Cova do Pico”, incluindo o respetivo campo multiusos, situado na Estrada dos Salões – Serrado e Cova, n.º 56, freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, um imóvel que é propriedade da Região Autónoma da Madeira e cujo respetivo processo de regularização jurídico-registal se encontra em curso.
O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 5 (cinco) anos, caso se mantenham válidos os pressupostos que subjazem à presente cessão.
Por outro lado, autorizou-se a cessão, a título precário e gratuito, ao Município da Ponta do Sol, do edifício escolar desativado denominado “Escola EB1/PE do Lombo de São João”, incluindo o respectivo polidesportivo, localizado no Caminho da Limeira, n.º 3, freguesia e concelho da Ponta do Sol, um imóvel que é propriedade da Região Autónoma da Madeira e cujo respetivo processo de regularização jurídico-registal se encontra em curso.
O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, renovável por períodos de 5 (cinco) anos, caso se mantenham válidos os pressupostos que subjazem à presente cessão.
Os governantes reunidos deliberaram também autorizar a venda, por ajuste directo, de um prédio rústico, localizado no sítio da Quinta, freguesia do Caniço, município de Santa Cruz, com a área total, no solo, de oitocentos e oitenta metros quadrados, pelo montante global de 22.440,00€ (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta euros)
Foram aprovados 2 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2025/2026, no montante global de 34.191,47 €, tendo em vista a participação nos campeonatos ou provas regionais e o apoio à organização de eventos, na época desportiva 2025/2026 (1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026). São contemplados o Clube Desportivo Garachico (14.687,66 €) e o Clube Desportivo Bartolomeu Perestrelo (19.503,81 €).
Resolveu-se aprovar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2025/2026, com o Madeira Outdoor – Associação para a Promoção de Atividades ao Ar Livre, tendo em vista a participação nos campeonatos ou provas regionais, na época desportiva 2025/2026 (1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026). No montante global de 4.408,33 €; autorizar a celebração de um contrato-programa com a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva – Dançando com a Diferença”, pessoa coletiva de utilidade pública, tendo em vista a realização de actividades no ano de 2026, no montante que não excederá € 10.000,00; e ainda, autorizar a celebração de um contrato-programa com o Clube Desportivo “Os Especiais”, tendo em vista a realização de actividades, no ano de 2026, no montante que não excederá € 10.000,00.
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