
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma que cria o novo regime de subsídio social de mobilidade para a Madeira e os Açores mas com críticas à exigência de documentos que o Estado já tem. Em causa está a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, que cria novas regras para a atribuição de um subsídio social de mobilidade nos transportes aéreos entre as duas regiões autónomas, Madeira e Açores, e o continente.
Marcelo efectuou esta promulgação, embora aponte “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”, faz notar uma publicação no site da Presidência da República.
De resto, é tudo como o Funchal Notícias já disse em primeira mão: o novo subsídio de mobilidade é uma espécie de “presente envenenado” no sapatinho dos madeirenses. Estes agora veem-se obrigados a provar não ter dívidas à segurança social, nem à Autoridade Tributária, para receber o reembolso.
Falta ver de que maneira, com plataforma electrónica estatal ou através dos CTT, os madeirenses vão poder ter acesso à quantia que se veem obrigados a adiantar ao Estado, quando o preço das passagens disponibilizadas pelas companhias aéreas ultrapassam o teto máximo.
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