Governo Regional apela ao Secretário de Estado das Infraestruturas por causa da suspensão do Subsídio Social de Mobilidade

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, enviou um ofício ao secretário de Estado das Infraestruturas na sequência da suspensão do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) nas estações dos CTT, verificada a partir de 1 de Janeiro de 2026, refere uma nota governamental divulgada esta tarde.

“A situação foi confirmada na manhã de 2 de Janeiro de 2026 e originou, de imediato, protestos justificados por parte de um número crescente de cidadãos beneficiários, confrontados com a impossibilidade de aceder ao reembolso a que têm direito”, refere o comunicado.

Recorde-se que o pagamento do SSM vinha a ser assegurado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, nomeadamente com base no regime transitório previsto no artigo 23.º, que permitia a manutenção do modelo anterior de pagamento até à disponibilização da nova plataforma electrónica, fixando como limite máximo de vigência o dia 31 de Dezembro de 2025.

No âmbito das alterações legislativas em preparação para o novo modelo de pagamento do SSM, o Governo Regional da Madeira foi chamado a pronunciar-se, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, tendo emitido todos os pareceres solicitados de forma atempada: a 15 de Dezembro sobre as alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, a 19 de Dezembro relativamente às alterações à Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, e a 29 de Dezembro sobre a proposta de portaria que regula o funcionamento da futura plataforma electrónica, justifica o GR.

“Apesar deste cumprimento diligente por parte da Região Autónoma da Madeira, não foi ainda publicado pelo Governo da República o novo quadro legal necessário à continuidade do pagamento do SSM, situação que deveria ter sido acautelada até ao final de 2025, de forma a garantir a manutenção dos CTT como entidade pagadora enquanto o novo sistema não entra em funcionamento”, referem as entidades governamentais regionais.

No ofício enviado ao secretário de Estado das Infraestruturas, o Governo Regional sublinha a necessidade urgente de clarificação desta situação, defendendo a publicação imediata do novo Decreto-Lei e das respectivas portarias, de modo a repor, sem interrupções, o pagamento do SSM. É igualmente salientada a importância de salvaguardar o pagamento do subsídio de acordo com as regras em vigor até 31 de Dezembro de 2025 para todos os bilhetes emitidos até à data de entrada em vigor das novas normas, garantindo compras devidamente informadas por parte dos beneficiários.

Adicionalmente, o Governo Regional considera indispensável a criação de um prazo adicional de pagamento correspondente aos dias em que o serviço esteve indisponível, assegurando condições de igualdade no acesso ao SSM e evitando penalizações injustas para os cidadãos que apresentariam pedidos no limite do prazo regulamentar.

O Governo Regional da Madeira apela, assim, às melhores diligências do Governo da República para que seja garantido o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade a todos os beneficiários, salvaguardando o direito fundamental à mobilidade dentro do território nacional, que não pode ficar condicionado por interrupções de natureza legislativa, refere.


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