SINDEPOR: Enfermeiros em greve dia 12 de dezembro

O SINDEPOR – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal convocou uma greve de enfermagem para o dia 12 de dezembro, com a duração das 8h00 às 24h00, abrangendo todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde e demais entidades públicas onde exercem funções enfermeiros, no continente e nas regiões autónomas.
Esta greve decorre da interrupção das negociações para a celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho com o Ministério da Saúde, após a apresentação de uma proposta governamental considerada inaceitável e a ausência de resposta à contraproposta sindical, bem como da oposição às alterações à legislação laboral em preparação, que o sindicato considera gravosas para a profissão de enfermagem.
Entre os principais objetivos da greve destacam‑se: a defesa de condições de trabalho dignas, o reconhecimento da enfermagem como profissão de desgaste rápido, a criação de um modelo de avaliação de desempenho mais justo e adequado à realidade dos serviços, e a melhoria das perspetivas de progressão profissional e salarial, essenciais para garantir a qualidade e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
No que se refere à Madeira, além das reivindicações constantes do pré-aviso de greve, exiatem as seguintes razões:–Contratação de cerca de 120 enfermeiros em reserva de recrutamento dos 200 a concurso.
Regulação do trabalho extraordinário e cumprimento das regras de 11 horas entre turnos.Atribuição de 4 pontos na avaliação do biénio 2023/2024 e definição de pontos para 2025-2026, com um sistema de avaliação mais justo e adaptado à realidade dos serviços.
Em alternativa progressões de 4 em 4 anos.

.Concurso para especialistas e pagamento de suplementos ou remunerações variáveis decorrentes do descongelamento de 2018, incluindo acelerador para todos, subsídio de risco de 20% sobre a base e pagamento de tolerâncias.

Concurso de gestores.

O SINDEPOR defende ainda a redução da idade de reforma dos enfermeiros ou, em alternativa, a redução de um turno semanal a partir dos 55 anos e de dois turnos a partir dos 60 anos, promovendo condições dignas e sustentáveis

Durante o período da greve serão assegurados os serviços mínimos legalmente definidos, de forma a garantir a resposta às necessidades sociais impreteríveis, nomeadamente nas áreas de urgência, cuidados intensivos e outros serviços críticos, de acordo com a legislação em vigor sobre o direito à greve na Administração Pública.


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