O Tribunal de Contas (TdC) recomenda aos membros da Câmara Municipal de Santana, que “diligenciem pelo cumprimento das regras consagradas no Código dos Contratos Públicos, em particular no que respeita à definição e fundamentação do preço base; ao cumprimento efetivo da alínea c) do artigo 19.º e dos artigos 112.º a 114.º do CCP, no que se refere à escolha das entidades a convidar, em sintonia com os princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da concorrência, expressamente consagrados no n.º 1 do art.º 1.º-A do CCP; e, ao cumprimento dos normativos legais sobre o fracionamento previstos nos artigos 17.º n.º 8 e 22.º do CCP, com respeito pelos limiares previstos no artigo 19.º do CCP”.
A recomendação é feita numa auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras emergentes de procedimentos de contratação adotados pela Câmara Municipal de Santana, entre 2019 e 2021, no âmbito de empreitadas de reparação de caminhos e veredas.
A secção regional do TdC recomenda ainda que, “no âmbito da execução material e financeira dos contratos diligenciem pela sistemática
emissão da ordem que especifique os trabalhos complementares; e pelo estrito cumprimento do disposto nos parágrafos, 3.º , 5.º e 8.1.º da NCP n.º 26 do SNC-AP, por forma a que as despesas públicas sejam assumidas e registadas em conformidade com as regras aplicáveis, reiterando-se a recomendação constante do Relatório n.º 1/2015-FS/SRMTC, referente ao registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos”.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




