O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser adiantada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo domingo, dia 30 de março de 2025.
Assim, quando for uma hora da madrugada de Domingo, dia 30/03/2025, os relógios serão adiantados em 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Verão.
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