GR distribui verbas em múltiplos contratos-programa nas áreas sociais ou de juventude

O Conselho de Governo, hoje reunido em plenário, deliberou estabelecer um contrato-programa com o Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde S. João de Deus, visando o apoio financeiro para o desenvolvimento do projecto de Serviço de Apoio Domiciliário “Juntos no Cuidar”,

Para o devido efeito será concedida, ao Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde S. João de Deus, uma comparticipação financeira que não excederá o valor de € 22.343,06 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e três euros e seis cêntimos).

Entendeu-se ainda-acordar contrato-programa com a Associação para Pessoas com Autismo – “Os Grandes Azuis”, visando o apoio financeiro para o desenvolvimento de projectos, nomeadamente, o projecto “Os Grandes Azuis – 2024” Será, assim, concedida, à Associação para Pessoas com Autismo – “Os Grandes Azuis”, uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 5000,00 € (cinco mil euros), a incidir, apenas, sobre o material didático e de reabilitação.

Decidiu-se ainda realizar um contrato-programa com a Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, visando o apoio financeiro para o desenvolvimento do projecto  “Apoiar na Demência”.

Desta forma, será disponibilizada uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 15.000,00 € (quinze mil euros).

Os governantes reunidos determinaram ainda a aprovação de 1 contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2023/2024, referente à competição regional de clubes desportivos regionais, no montante global de 11.136,62 €.

Resolveram também autorizar um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos, nomeadamente os projectos “Dia Mundial da Esclerose Múltipla” e “Palestras, Conferências e Workshops”

Foi ainda definida uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 5000,00 € (cinco mil euros), a incidir, apenas, sobre o aluguer de equipamentos para workshops, publicidade e propaganda.

Resolveu-se proceder a 2 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2024/2025, referentes ao apoio à actividade das sociedades anónimas desportivas, no montante global de 18.726.892,80€.

Entendeu-se ratificar um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Heróis do Mar, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Conhecer, desfrutar e respeitar o mar”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros).

Outra aprovação foi um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Hiron, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Prevenção para a Saúde Pélvica”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Resolveu-se, por outro lado, estabelecer um contrato-programa com a Associação Aware In, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Mente Aberta ao Interior”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Deliberou-se assinar um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Garachico Ginástica Jovem, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projeto “Garachico Ginástica Jovem”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Deferido foi ainda um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens JuntospelaDádiva, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Gotas de Esperança”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 1.827,50 € (mil, oitocentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos).

Autorizou-se um contrato-programa com a Associação Sócio-Cultural Alternativas Jovens – ASCAJ, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação do Projeto “Be Green!”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Vai ser celebrado um contrato-programa com a Associação de Apoio a Crianças e Jovens, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “(Des)constrói”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 2.900,00 € (dois mil e novecentos euros).

Decidiu-se ainda outorgar um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Nauta, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Divulgação e Validação do Projeto Nauta”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Os governantes concordaram com a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Atrás da Segurança, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Isto é Violência”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 2.340,90 € (dois mil, trezentos e quarenta euros e noventa cêntimos).

Foi aceite a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Fado4all, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Aulas do Pátio”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 2.405,50 € (dois mil, quatrocentos e cinco euros e cinquenta cêntimos).

Validou-se a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens STG – Hip-Hop/Breakdance, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “B-Included”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Aquiesceu-se ainda à celebração de um contrato-programa com a Associação Womaniza-te, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Traços de Humanidade”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 1.250,00 € (mil, duzentos e cinquenta euros).

Outra decisão foi a de permitir um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Teatro Musical Inclusivo, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Marcha Popular – MP”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros)

Concordou-se, por outro lado, com a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Grupo Amigos do Desporto, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Crescer com o Desporto”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Entendeu-se ainda aceitar a celebração de um contrato-programa com a Associação Tuna Universitária da Madeira (TUMa), tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação do Projeto “Notas de Inclusão: Música para Todos”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 1.850,00 € (mil, oitocentos e cinquenta euros).

Autorizou-se a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Argonautas, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projeto “SaudávelMente”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Será assinado um contrato-programa com a Associação Sociocultural Inclu@rtes – ASCI, tendo em vista a comparticipação financeira da Direcção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “RI – Risadas que Incluem”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Resolveu-se consentir a celebração de um contrato-programa com o Grupo Informal de Jovens Grupo de Bombos de Santana, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação do Projecto “Grupo de Bombos de Santana”, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 3.000,00 € (três mil euros).

Numa outra esfera, autorizou-se a venda, por Hasta Pública, de um prédio misto, localizado no Sítio das Lajes, Porto Novo, com uma área global de 12,800 m2; desafectar do domínio público seis prédios rústicos localizados no Estreito da Calheta e um em São Vicente; declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos, necessários à execução da obra de “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas em Taludes Sobranceiros às Estradas Regionais – Talude do Lombo das Faias – E.R. 110”.

Decidiu-se ainda adquirir, pela via do direito privado, uma parcela de terreno necessária à obra de “Estabilização de Muro de Suporte da ER120 ao Sítio da Barroca, Porto Santo”.

Também se resolveu deferir a nova orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça; proceder a alterações na orgânica da Direcção Regional do Desporto”; aprovar a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM – AT-RAM; celebrar um protocolo entre a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira e o Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal para disponibilização de espaços e serviços; e, finalmente, autorizar o pagamento de €848.650,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta euros), mediante a celebração de um Acordo de Transacção entre a Região e o Celff- Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, SA.


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