
A ação deu entrada a 4 de outubro de 2018 e o pedido consiste em que se declare a ilegalidade das normas do Plano Diretor Municipal do Funchal, aprovado, no procedimento de revisão, por deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, de 26.03.2018, e
publicado, sob o Aviso n.º 53/2018, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 53, de 05.04.2018.
Na ação, a Autora formulou o seguinte pedido: “deve a presente ação administrativa ser julgada procedente, por provada, e, em consequência, deve o Tribunal:
– declarar a nulidade das deliberações impugnadas, pelos invocados vícios, ou, se assim se não entender, decretar a sua anulação, pelos mesmos vícios, com as legais consequências;
– declarar a ineficácia da deliberação da Assembleia Municipal impugnada até a aprovação da ata da reunião de 26 de março de 2018, com as legais consequências;
– declarar a nulidade das normas jurídicas regulamentares instituídas por tais deliberações ou, se assim se não entender decretar, a sua anulação, com as legais consequências”.
Pelo anúncio são citados os eventuais contrainteressados – a quem o provimento do processo impugnatório possa diretamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção das normas impugnadas – para, querendo, intervirem nos autos, até ao termo da fase dos articulados.
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