A Iniciativa Liberal veio denunciar que na Rua de São Pedro, junto à Igreja, “está a nascer mais um aborto arquitectónico”.
“Apoiando-se numas imagens de outros tempos, na recuperação de um edifício que ardeu nos incêndios de 2016, o Governo Regional constrói, ou reconstrói, o que noutros tempos era já de muito mau gosto”, criticam os liberais.
“Estamos a falar de uma construção do século XVIII onde funcionou, até 1936, a fábrica de bordados conhecida por “Casa Americana”. O prédio foi destruído por um incêndio em 1937, que fez cair a torre e danificou a estrutura. Está devoluto desde então. Ficamos com muitas dúvidas de que a torre que agora se reergue tenha a ver com a traça original do edifício, pois parece ser muito mais recente. De qualquer modo, e mesmo que o fosse, aqui estava uma boa oportunidade de corrigir um erro do passado, não persistindo na asneira”, insiste o partido.
Os liberais dizem que a própria CMF foi clara na sua apreciação do projecto:
“4. CONCLUSÃO:
4.1. Emite-se parecer desfavorável, à operação urbanística apresentada, nos termos do n° 2, do Artigo 7°, do Decreto-Lei n° 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, na sua atual redação, pela execução da operação urbanística, sujeita a parecer prévio não vinculativo da câmara municipal.
4.2. Nos termos da Informação jurídica do Departamento de Ordenamento de Território, “(…)não pode ser aplicado o princípio da garantia do existente previsto no artigo 60° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação a um edifício que já não existe fisicamente na ordem jurídica desde 1937, porque o pressuposto da norma visa, precisamente, a existência de construção. Assim, desaparecendo a edificação originária que incendiou será de aplicar o novas regras urbanísticas, caso se pretenda edificar para além dos três pisos existentes, já que o regime especial previsto, no artigo 60º, do diploma acima referido para edifícios existentes não tem nestas circunstâncias, aplicação a edifícios que deixaram de existir na ordem jurídica. Ainda que lá permanecesse uma ruína, enquanto mero vestígio de uma edificação, sem um mínimo de identidade, também não configuraria uma pré-existência para efeitos de se reconhecer o direito ao princípio da garantia do existente para o edifício que ardeu no ano de 1937.”
“Claro como água”, considera a IL, que aponta, todavia, que “o Sr. Governo, todo poderoso, não quis saber do aduzido na decisão camarária, e toca de levantar aquela torre que já era feia no passado”.
“E assim se destrói e desfeia a nossa capital”, sentencia a IL. “Uma torre que vai empancar com a torre da Igreja de São Pedro, edifício que já vem do século XVI, e que é considerado de Valor Cultural Regional, conforme Resolução do Presidente do Governo Regional n.º 1071/93, JORAM, 1.ª série, n.º 124 de 27 de outubro 1993”.
“Uma torre a pouca distância do Convento de Santa Clara, considerado Monumento Nacional pelo Decreto nº 32 973, DG, 1.ª série, n.º 175 de 18 agosto 1943, e que foi alvo de extraordinária recuperação recente pelo Governo Regional,!que nem o próprio respeita metendo-lhe este monstro nas barbas”, horrorizam-se os liberais.
“Uma torre na área envolvente do Museu da Quinta das Cruzes, Imóvel de Interesse Público pelo Decreto nº 36 383, DG, 1.ª série, n.º 147 de 28 junho 1947”, conclui a apreciação feita por este partido.
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