Um decreto regulamentar regional hoje publicado aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra da «Nova ligação Amparo/Lazareto».
Quer isto dizer que, durantre dois anos, ficam condicionadas as intervenções urbanas na faixa assinalada na foto.
Com efeito, na sequência do estabelecimento de uma área provável para a nova ligação rodoviária entre o Amparo e o Lazareto, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar à referida obra a medidas preventivas.
O objetivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes criem dificuldades, comprometendo a futura execução daquela obra, ou torná-la mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada.
Na prática, durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, a prática, na área definida, dos atos ou atividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e da cobertura vegetal;
g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas elétricas ou telefónicas;
h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;
i) Captação de desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;
j) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos elementos ornamentais dos mesmos;
k) Quaisquer outras atividades ou trabalhos que afetem a integridade e ou as características da área delimitada.
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