Madeira contrai “dívida flutuante” até 100 milhões de euros

O Conselho do Governo reunido em plenário em 9 de novembro de 2023, resolveu contrair uma dívida flutuante representada por empréstimo(s) de curto prazo até ao montante de 100 milhões de euros, para fazer face a eventuais necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2024.

Uma dívida flutuante é um compromisso exigível cujo pagamento  não depende de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.

Refira-se que, conforme decorre da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, para fazer face a necessidades de tesouraria, a Região pode contrair dívida flutuante/empréstimos de curto prazo, a regularizar até ao termo do exercício orçamental do ano económico de 2024, no montante até 0,35 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.

O Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia foi mandatado para proceder às diligências necessárias à respetiva contratação.


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