De prorrogação em prorrogação de prazo. A Câmara Municipal de Machico declarou a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), bem como determinou a prossecução dos trabalhos da revisão do Plano, dando continuidade ao processo já iniciado, fixando um prazo de 18 (dezoito) meses para a sua conclusão, no sentido de adequar este procedimento às sucessivas alterações legislativas ocorridas e tendo como objetivo a elaboração de um instrumento de gestão do território estruturante e enquadrado no novo contexto estratégico e de ordenamento do território.
A autarquia alega, entre outras coisas, que houve um compasso de espera por falta de cartografia atualizada e necessária ao procedimento de revisão do PDM em curso.
Havia o risco de caducidade e não se poder aproveitar os atos e formalidades até agora praticados. Até porque foi em 29.01.2009 que a Câmara Municipal deliberou proceder à revisão do PDM, já lá vão mais de 14 anos.
A revisão teve por fundamento a necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das
condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração, tendo presente os demais instrumentos de gestão territorial com incidência no território concelhio entretanto aprovados e em vigor, por forma a assegurar as necessárias conformidades e compatibilizações;
Para justificar a prorrogação de prazo, a Câmara diz que o trabalho já feito implicou a reapreciação global do modelo territorial plasmado no PDM em vigor e do caminho trilhado com o processo de revisão iniciado, inclusive, rever documentos antes elaborados.
Por outro lado, o conteúdo dos planos especiais em vigor deve ser integrado no prazo e nas condições estabelecidas pelo artigo 78. ° da Lei Bases de Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e Urbanismo.
Acresce que as novas regras relativas à classificação de solos, previstas na lei bases de política pública de solos, do ordenamento do território e urbanismo, são aplicáveis aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal, que se iniciem após a data da sua entrada em vigor e aos que ainda se encontrem pendentes após essa data.
“Toda esta evolução legislativa, durante a pendência do procedimento de revisão, levou à necessidade de reavaliar o caminho entretanto iniciado, de modo a contemplá-la nas alterações ao PDMM para que com a sua aprovação se garanta a sua atualidade”, revela um aviso assinado pelo vereador com o pelouro do planeamento, Hugo Alexandre Teixeira Marques.