A Comissão Nacional de Eleições vai testar, já para as eleições de domingo, na Madeira, a possibilidade de recolher informação relevante e de a disponibilizar no seu sítio da internet referente a entidades habilitadas a transportar eleitores no próximo domingo.
Nestes termos, a CNE deliberou solicitar a colaboração das entidades públicas ou
equiparadas (são equiparadas para efeitos da observância dos deveres de neutralidade e de imparcialidade previstos na lei eleitoral as fundações e associações públicas, os concessionários de serviços públicos, as empresas com capitais públicos e as entidades privadas cuja atividade seja suportada por financiamento público), particularmente das autarquias locais, que organizem transportes de eleitores no dia da eleição para, entre as 16 horas do próximo dia 21 e as 12 horas do dia 23, carregarem no sítio da Comissão na internet a seguinte informação relativa a cada circuito de transporte de uso coletivo que organizem:
1. A sigla, denominação, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico do ente ou organização promotora do transporte;
2. O código INE e a denominação do município em que o transporte decorrerá;
3. O código INE e a denominação da freguesia em que o transporte decorrerá;
4. A identificação unívoca do circuito quando houver mais do que um na mesma área (que, existindo, deverá ser exibida na viatura através de meio amovível ou equivalente);
5. A identificação unívoca da viatura quando circular mais do que uma no mesmo circuito (que será igualmente exibida na viatura através de meio amovível ou equivalente);
6. A indicação da localidade de partida;
7. A indicação do ponto de partida na localidade, se houver, seguida das horas e minutos [00:00] da primeira partida e das seguintes;
8. A indicação de cada ponto de passagem e a restante a que se refere o número anterior para cada um;
9. A indicação da localidade de chegada;
10. A indicação do ponto de chegada na localidade seguida das horas e minutos [00:00] da primeira chegada e das seguintes;
11. A indicação do ponto de partida para o regresso, seguida das horas e minutos [00:00] da primeira partida para o regresso e das seguintes em cada circuito.
A fim de diminuir a possibilidade de falsos registos, serão remetidos um ID e uma senha aos eventuais utilizadores e mais àqueles que o solicitarem para informatica@cne.pt.
Relativamente ao transporte porta-a-porta, a CNE solicita que sejam disponibilizados, por correio eletrónico para informatica@cne.pt, a sigla e denominação da entidade organizadora, as condições específicas em que a assistência poderá ser prestada, o contacto telefónico, o endereço eletrónico, bem assim o horário do atendimento pessoal (com indicação dos dias e horas de abertura, suspensão e fecho).
Para assegurar a maior transparência e o esclarecimento de dúvidas que se possam suscitar, a Comissão recomenda que seja elaborado um registo dos pedidos e transportes efetuados, disponibilizando uma minuta, comunicando oo Presidente do Governo Regional; à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira; à Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Nacional de Freguesias; aos presidentes das câmaras municipais da Região; e aos presidentes das juntas de freguesia da Região.
“A Comissão Nacional de Eleições propõe-se desenvolver uma plataforma que, em futuras eleições, permita aos eleitores com acesso à internet conhecer os transportes disponibilizados na área da sua freguesia. O universo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, pela sua dimensão e pelo volume de transportes necessários face à sua orografia e à ocupação humana do território, oferece-se como uma realidade ótima para que se promova um primeiro ensaio”, açega.
“A questão do transporte de eleitores por entidades públicas no dia da eleição foi um dos temas que mais ocuparam as audiências promovidas pela Comissão na Região Autónoma da Madeira (…) A informação clara e abertamente publicitada é um dos elementos essenciais dessa garantia funcionando duplamente: por um lado, reforça o conhecimento pelos eleitores das possibilidades de deslocação que lhe são oferecidas e, por outro, elimina dúvidas das candidaturas e dos próprios cidadãos sobre a transparência do processo”,justifica.
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