CNE dá razão a Emanuel Câmara e ordena a Miguel Albuquerque que remova vídeo

O Presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz, Emanuel Câmara apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma queixa contra o Presidente do Governo Regional por causa de um vídeo.

Em causa está um vídeo, publicado a 22.07.2023, na página do Governo Regional na rede social Facebook. O vídeo, com o título, PORTO MONIZ – PARA O GOVERNO REGIONAL, PRIMEIRO A MADEIRA, contém diversas imagens de Porto Moniz, ilustrativas das intervenções que foram promovidas pelo Governo Regional, bem como com a imagem do Presidente do Governo Regional.

Miguel Albuquerque foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participação apresentada, mas, desta vez, não ofereceu resposta.

A CNE analisou o vídeo e a participação e concluiu o seguinte:

O vídeo divulga diversas ações e intervenções promovidas pelo Governo Regional, destacando as obras realizadas no concelho de Porto Moniz. No mesmo vídeo, aparece em destaque o Presidente do Governo Regional da Madeira.

O mesmo vídeo inicia e termina uma mensagem – PARA O GOVERNO REGIONAL, PRIMEIRO A MADEIRA, mensagem essa que tem como objetivo o de enaltecer o trabalho desenvolvido pelo órgão e pelos seus titulares e do seu Presidente que, na presente eleição, também é candidato.

Diz a CNE que a enumeração das intervenções e as imagens que à mesma estão associadas transmite uma visão positiva do trabalho desenvolvido pelo órgão e pelos seus titulares, permitindo a quem as visualiza percecionar o apoio do órgão Governo Regional a uma determinada candidatura – a dos seus titulares e candidatos -, tendo, assim, a suscetibilidade de influenciar o processo de formação da vontade dos eleitores.

Deste modo, a CNE ordenou ao Presidente do Governo Regional da Madeira que promova a remoção do vídeo em causa, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, e advertio-0 para que, no futuro e até ao final do processo
eleitoral, se abstenha de praticar atos que, de algum modo, possam ser entendidos como favorecendo ou prejudicando uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou possam colocar em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado.

Mais decidiu remeter certidão do processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.