MPT levanta suspeições a Pedro Calado e anuncia queixa no MP

O MPT emitiu um comunicado no qual aponta que a Câmara Municipal do Funchal aprovou ontem um apoio de 18 300€ à empresa “Sports&You – eventos desportivos” para a promoção da cidade do Funchal “nos próximos eventos automobilísticos (…) do Rally Princesa das Astúrias e do Rali da Catalunha”.

O partido “junta-se à Coligação Confiança nas críticas a este apoio. Se fosse algo importante deveria ter sido feito pela Associação de Promoção da Madeira (APM). A APM foi criada para isso: para centralizar e coordenar a promoção da Madeira”.

“Mais ainda, de acordo com a informação colhidas pelo MPT, Pedro Calado votou na proposta, o que no parecer do MPT é uma ilegalidade pois em 2022 competiu “no Campeonato de Ralis Coral da Madeira 2022 (…) integrado na estrutura da equipa Sports & You” (notícia do DN de 05 de março de 2022). Esta situação é um dos fundamentos de escusa estabelecidos no artigo 73º do Código do Procedimento Administrativo: “Os titulares de órgãos da Administração Pública (…)  devem pedir dispensa de intervir no procedimento ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão e, designadamente: (…) c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, (…)”, aponta o partido.

“A suspeição levantada é que este apoio aos ralis espanhóis pode ter sido feito para pagar a inclusão de Pedro Calado na equipa Sports&You em 2022”, afirma o partido.

O MPT anuncia que irá apresentar junto do Ministério Público (MP), junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal queixa a pedir a anulação deste contrato pois: Nos termos do CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS “o MP nos tribunais administrativos tem legitimidade ativa para: (…) propor e intervir, em processos principais e cautelares relativos à validade, total ou parcial, de contratos [artigo 40.º/1/b)]”.


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