Casa do Povo do Caniçal equiparada a IPSS

O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, declara, para os devidos efeitos que, a Casa do Povo do Caniçal, prossegue objetivos previstos no Estatuto das Instituições de Solidariedade Social, nomeadamente, atividades de apoio à população com carência económica e social, sendo a mesma como tal, equiparada às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2017/M, de 1 de agosto, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

Formada em 1 de Maio de 1992, a Casa do Povo do Caniçal desenvolve várias acções de formação de índole social, cultural e desportivas com toda a população.


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