PPM-Madeira denuncia “dumping comercial” na área da segurança privada

O PPM Madeira referiu que lhe chegaram denúncias de vigilantes de uma empresa de segurança privada a operar na região, que perdeu recentemente o seu alvará, “por práticas de dumping comercial”.
“Infelizmente foram mais de 20 Vigilantes que perderam os seus postos de trabalho e souberam que os descontos que vinham descriminados no seu recibo de salário, tanto para sede de IRS, como para a Segurança Social, há já largos meses que não eram devidamente pagos nestas entidades”, afirmam os monárquicos madeirenses.
“Sabe o PPM Madeira, que a direcção regional desta empresa “Vigilância Motivação e Segurança (VMS), no passado esteve ligada à empresa PROVISE, que entrou também em insolvência pelos mesmos motivos. O coordenador PPM Madeira, Paulo Brito, que já denunciou estes casos de más práticas comerciais, volta a apelar às entidades competentes, como IRT para que comece de uma vez por todas a fiscalizar mais e melhor este tipo de contratações de dumping comercial por parte das empresas de segurança privada”.
“Aos clientes que aceitam este tipo de prática, deixamos aqui a lei 46/2019, que é explícita no seu artigo 60-B, que diz o seguinte:
“Responsabilidade por incumprimento de obrigações laborais ou contributivas
1 – As entidades contratantes de serviços de segurança privada são solidariamente responsáveis com as empresas contratadas pelos pagamentos devidos aos trabalhadores que executem o serviço convencionado, bem como pelas respetivas obrigações contributivas em matéria fiscal e de segurança social.

Ou seja, os clientes coniventes com estas práticas de dumping comercial também podem ser responsabilizados pela má fé das empresas de segurança privada”, alerta o PPM.

Finalmente, aos Vigilantes da empresa VMS, lesados com estas más práticas da entidade patronal, o PPM Madeira aconselha a que se unam e avancem para as instâncias competentes, Inspecção Regional de Trabalho, (IRT), afim de reaverem os seus direitos mesmo que para isso tenham que recorrer ao Tribunal de Trabalho.