GR mantém alerta na RAM, mas deixa de ser necessária marcação para visitas aos Lares de 3ª idade

Lar da Bela Vista: deixam de ser necessárias marcações prévias no que à 3ª idade diz respeito

O Governo Regional decidiu manter a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de Setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de Setembro de 2022.

Segundo esta nova resolução do Conselho de Governo, deixa de ser obrigatória a marcação prévia para visitas a lares e outras unidades com serviço vocacionado para a Terceira Idade.

Os governantes decidiram ainda tomar de arrendamento duas moradias de tipologia T2, uma localizada na freguesia de Santa Maria maior e outra na freguesia do Monte, na sequência de processos expropriativos decorrentes de empreitadas públicas.

Também resolveram aprovar 10 propostas de resolução e 10 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2021/2022, no montante global de 142 439,66€, relativos a deslocações das associações regionais de modalidade e multidesportivas.

Aprovada foi ainda uma proposta de resolução e duas adendas aos contratos de associação celebrados com a “Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias” – “Escola Arendrup – Externato” e com a “Província do Coração de Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias” – “Escola da Sagrada Família – Externato”, no montante global de 332 158,88€.

Por outro lado, os governantes reunidos autorizaram a alteração do contrato-programa celebrado com a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., em 13 de Outubro de 2020 e alterado em 23/03/2021 e 31/03/2022, nomeadamente, no que diz respeito ao reescalonamento da comparticipação financeira concedida no montante máximo de 12 147 000,00€ (doze milhões, cento e quarenta e sete mil euros), que passa a ter a seguinte programação financeira:

  1. Ano económico de 2020 – 00,00 € (zero euros);
  2. Ano económico de 2021 – 1 170 662,09 € (um milhão, cento e setenta mil, seiscentos e sessenta e dois euros e nove cêntimos);
  3. Ano económico de 2022 – 2 038 362,00 € (dois milhões, trinta e oito mil, trezentos e sessenta e dois euros);
  4. Ano económico de 2023 – 3 450 375,91 € (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e cinco euros e noventa e um cêntimos);
  5. Ano económico de 2024 – 2 938 690,00 € (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa euros).
  6. Ano económico de 2025 – 2 548 910,00 € (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e dez euros).

 

Foi mandatada a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rura,  para desenvolver os procedimentos financeiros e legais necessários à concessão de um apoio financeiro extraordinário a produtores de cebola, com vista a ressarci-los dos prejuízos originados nos cultivos por condições meteorológicas adversas verificadas no decurso do mês de Março 2022, até ao montante máximo de até € 47.000,00 (quarenta e sete mil euros).

Autorizada, entretanto, foi a celebração de um contrato-programa com a Associação AMAW – Madeira Animal Welfare, com vista a cobrir despesas com as acções e aquisições que realizam na defesa da saúde e bem-estar dos animais de companhia, até ao montante máximo de €10.000,00 (dez mil euros).

Outro contrato-programa será celebrado com a Associação Defesa de Animais – MAS-Madeira Sanctuary, com vista a cobrir despesas com as acções e aquisições que realizam na defesa da saúde e bem-estar dos animais de companhia, até ao montante máximo de €10.000,00 (dez mil euros).

Finalmente, foi autorizada também a celebração de um contrato-programa com a Associação Animad para cobrir despesas com as acções e aquisições que realizam na defesa da saúde e bem-estar dos animais de companhia e, quando for o caso, despesas de funcionamento, até ao montante máximo de €30.000,00 (trinta mil euros).