Promulgado decreto que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores do corpo de polícia florestal da RAM

Em comunicado, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira avança que «promulgou e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa Regional que “Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afetos ao corpo de polícia florestal da Região Autónoma da Madeira.»

Conforme explica, «está em causa a alteração de uma carreira especial da administração pública regional que, através da criação de uma nova categoria profissional – a de mestre florestal principal – recupera uma solução já anteriormente adotada. Aquando da publicação do diploma ora alterado foi já analisada a existência dos requisitos legalmente exigidos para a criação de uma carreira especial, mantendo-se válidas as conclusões então alcançadas.»

Trata-se de uma alteração que visa a «valorização global deste corpo de profissionais; tal valorização reflete-se em domínios que ultrapassam os meramente remuneratórios, sendo de destacar a atribuição da qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal.

Não se trata do primeiro caso em que o legislador regional atribui a referida qualidade a uma entidade da Região. Todos estes aspetos relevam de discricionariedade política e, por isso, não se suscitaram questões de legalidade ou inconstitucionalidade que impedissem a sua promulgação.»