
Um concurso de Provimento Interno Geral para Chefe de Serviço de Pneumologia da Carreira Médica Hospitalar do quadro do Centro Hospitalar do Funchal, aberto em 2003, e cuja escolha, em 2009, incidiu sobre Vítor Miguel Teixeira, foi anulado em 2022.
Com efeito, no âmbito do concurso aberto a 3 de Março de 2003, a candidata ao cargo, Maria da Conceição Franco Pereira interpôs recurso do despacho de homologação da lista de classificação final, de 10 de Fevereiro de 2009, do então secretário regional requerendo a anulação da lista de classificação final e a revogação do despacho invocando, entre outras coisas, falta de audiência prévia e falta de fundamentação.
Em causa estava a valoração ou não de alguns itens, por parte do júri do concurso, que acabaram por posicionar Vítor Teixeira à frente de Conceição Pereira. Aquele com uma classificação final de 16,86 valores e esta com uma classificação final de 15 valores.
Conceição Pereira impugnou o concurso e, a 13/07/2015, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a ação intentada contra a Secretaria Regional da Saúde/Região Autónoma da Madeira e contra Vítor Teixeira, anulando o despacho de 18.06.2009 do então Secretário Regional dos Assuntos Sociais, proferido em sede de recurso hierárquico, que havia homologado a lista de classificação final do Concurso de Provimento Interno Geral para Chefe de Serviço de Pneumologia da Carreira Médica Hospitalar do quadro do Centro Hospitalar do Funchal, por omissão de uma formalidade essencial, consubstanciada na falta de audiência prévia, e vício de falta de fundamentação.
Vítor Teixeira e a Secretaria Regional da Saúde recorreram da decisão de 1.ª instância mas, a 23 de junho último, os juízes da secção do contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão proferida no Funchal.
Leia aqui a decisão na íntegra.