Ireneu Barreto promulga diploma relativo aos ginásios

Segundo um comunicado do gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto assinou o Decreto legislativo regional que lhe havia sido enviado pela Assembleia Legislativa Regional, intitulado “Regime Jurídico Regional da Responsabilidade Técnica pela Direcção e Orientação do Exercício Físico e Actividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas que Prestam Serviços Desportivos na Área da Promoção da Condição Física e da Saúde – Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto”.

A apreciação política e jurídico-constitucional do articulado do diploma não mostrou razões que, a final e após ponderação, impedissem a assinatura do mesmo.

Duas matérias merecem, ainda assim, uma nota particular, diz o gabinete do Representante.

“Desde logo, o artigo 3.º do diploma em causa diz respeito à criação de um vínculo de verdadeira assiduidade dos directores técnicos aos ginásios onde os mesmos exercem a sua actividade, permitindo, contudo que um mesmo indivíduo exerça as suas funções em dois ginásios, desde que os mesmos sejam explorados por uma só entidade.

Ainda que a norma em causa não conheça um equivalente directo na Lei 39/2012, a mesma não constitui uma restrição a direitos fundamentais, por natureza vedada ao legislador regional, porquanto a solução ora adoptada mostra-se equilibrada, garantindo um vínculo de efectiva ligação
entre os ginásios e os seus directores técnicos.

Já o artigo 17.º do diploma hoje assinado dá corpo a uma disposição transitória que salvaguarda os técnicos não licenciados que, aproveitando o reconhecimento profissional obtido na Região Autónoma dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de
Novembro, têm vindo a exercer as suas funções em ginásios da Região, aos quais é garantido um período adequado para assegurarem a sua formação profissional.

Ao invés do que poderia resultar de uma leitura superficial, a norma em questão estabelece uma regra de qualificação profissional que é proporcional e adequada à salvaguarda do interesse público de todos os que se dirigem aos ginásios para usufruir dos respectivos serviços”.


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