O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento a um recurso interposto pelo responsável da escola de condução Infante.
Paulo Avelino Ferreira da Silva tinha avançado com uma providência cautelar contra a Secretaria Regional da Economia, visando suspender os efeitos diretos e imediatos que resultaram da revogação da licença de exploração da escola de condução registada sob o número 20/2014, através da qual tem duas escolas de condução.
O requerente tinha também recvorrido ao Tribunal para suspender os efeitos do ato de indeferimento do Secretário Regional de 22/07/2021 que manteve aquela revogação, e pedia que se autorizasse até à decisão de mérito na ação principal que o requerente continuasse a exercer a atividade económica para a qual estava licenciado por aquela licença.
A 11/11/2021, o Tribunal Administrativo do Funchal decidiu indeferir liminarmente o requerimento, com fundamento na caducidade do direito à instauração da ação principal.
Paulo Silva recorreu para o TCAS que, a 17 de fevereiro último, confirmou a sentença proferida no Funchal.
Leia aqui o acórdão do TCAS.
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