Consulte aqui as tabelas de retenção na fonte para vigorarem na Madeira em 2022

A Secretaria Regional das Finanças já fez publicar n o JORAM as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente, dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira.

Segundo o Governo Regional as tabelas “permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes e, com isso, continuar a aproximar o montante do imposto retido ao imposto a pagar”.

Veja aqui as tabelas.


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