PCP quer atribuir suplemento de penosidade aos trabalhadores da ARM

O PCP realizou hoje uma acção política de contacto com a população do Funchal, visando defender uma política que assegure a dignidade no trabalho e o trabalho com direitos. Nesta iniciativa, o deputado do PCP, Ricardo Lume, afirmou que o seu partido “é a força decisiva que está todos os dias ao lado dos trabalhadores”.

Porém, acrescentou, no País e na Região existe um longo caminho a percorrer para garantir o direito ao trabalho e ao trabalho com direitos.

Para dar resposta aos problemas dos trabalhadores da Região e para esbater situações de injustiça laboral o PCP apresentou um conjunto de iniciativas parlamentares na Assembleia Legislativa da Madeira, sobre aspectos laborais que podem ser aplicados na Região ao abrigo do estatuto autonómico.

No plenário da ALRAM que se realiza na próxima semana será discutido e votado um diploma do PCP que defende a atribuição de um suplemento remuneratório por trabalho em condições de penosidade e insalubridade para os trabalhadores da ARM.

Em Janeiro de 2021 (..) foi possível regulamentar a atribuição do suplemento por trabalho em condições de penosidade e insalubridade, para os trabalhadores da Administração Pública Local. Considerando que na Região Autónoma da Madeira uma parte significativa do trabalho de recolha e gestão de resíduos está atribuída à empresa ARM, empresa que actualmente tem perto de 700 trabalhadores, muitos deles  responsáveis pela remoção de resíduos urbanos, exercendo funções iguais aos trabalhadores das autarquias do sector da salubridade, é da mais elementar justiça que os trabalhadores da ARM tenham acesso a um suplemento remuneratório idêntico ao que agora os trabalhadores da administração local têm direito.

O Projecto de Resolução do PCP pretende que o Governo Regional tome todas as medidas necessárias para garantir um   suplemento remuneratório a atribuir aos trabalhadores da ARM por trabalho prestado em situação de penosidade e insalubridade sempre que, comprovadamente, resultem situações:

  1. a) De penosidade, as que por força da natureza das funções ou de fatores ambientais, provoquem uma sobrecarga física ou psíquica ao trabalhador;
  2. b) De insalubridade, as que pela natureza e objecto da actividade, pelos meios utilizados ou pelo ambiente, sejam suscetíveis de degradar o estado de saúde.
  3. O suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário abonado no intervalo entre 3,36 € e 4,09 €, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.
  4. Nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efectivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito às condições corresponde a 15 % da remuneração base diária, não sendo acumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.