A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural veio informar que as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2021, que tiveram início a 1 de Fevereiro, foram prorrogadas até 15 de Maio, sem qualquer penalização, e que as mesmas podem ser efectuadas pelo beneficiário, por via electrónica, na Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em ‘O Meu Processo’.
Face às medidas adoptadas para o controlo da pandemia da Covid-19, e de modo a se evitar, desde que possível, o contacto social, mantém-se tal como adotado no ano anterior o serviço de call center, para este efeito específico, com o número 291 145 406.
Através desta linha telefónica os interessados poderão registar, de modo automático e rápido, os dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e o contacto telefónico) do agricultor candidato, procedendo ao diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não a senha de acesso à candidatura eletrónica e um e-mail válido/activo), para posterior encaminhamento ao técnico do concelho a que respeite. Este técnico contacta então de volta o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal, explica a SRADR.
Por outro lado, o atendimento presencial também continua a ser possível através dos balcões que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, habitualmente disponibiliza por todos os concelhos da Região. No entanto, para que possa deslocar-se a um dos balcões de atendimento o agricultor terá de agendar previamente o seu atendimento, através do já referido call center ou do endereço de correio electrónico https://atendimento.madeira.gov.pt/.
De 16 a 31 de Maio, as candidaturas submetidas em período normal não têm qualquer penalização, caso o beneficiário pretenda apenas alterar. No entanto, a partir de 16 de Maio e até 9 de Junho, as candidaturas normais ou de substituição serão penalizadas em 1% por cada dia útil.
As candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI – Medidas de Apoio às Produções Locais:
– Apoio base aos agricultores da Madeira (“Prémio ao Agricultor”);
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana;
– Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção.
E, no âmbito do PRODERAM 2020, as seguintes:
– Manutenção de muros de suporte de terras;
– Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;
– Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;
– Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;
– Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta;
– Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas;
– Pagamento de compromissos silvoambientais;
– Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas;
– Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.
A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural também esclarece que este ano, ao contrário do verificado em 2019, será possível o início de novos compromissos nas acções geridas pelo PRODERAM 2020.
Este conjunto de ajudas da União Europeia e do Governo Regional está estimado em cerca de 28 milhões de euros/ano para os sectores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.
A Secretaria Regional apela a que os agricultores da Madeira e do Porto Santo não percam esta oportunidade, e apresentem atempadamente a sua candidatura ao Pedido Único.