“Mais Porto Santo” propõe criação de nova freguesia no Porto Santo

O “Mais Porto Santo” propõe a criação de uma nova freguesia no Porto Santo que poderá chamar-se Espírito Santo, sugere uma noat de imprensa assinada pelo coordenador do Movimento e vereador, José António Castro.

A divisão administrativa desta nova freguesia passa pela cisão da actual freguesia do Porto Santo com a seguinte circunscrição e albergando os seguintes sítios: Campo de Cima, Campo de Baixo/Espírito Santo, Lapeira de Cima, Lapeira de Dentro e Calheta.

Para a primitiva freguesia do Porto Santo ficam os sítios da Vila/Pedras Pretas, Camacha, Dragoal, Serras de Fora e de Dentro, Casinhas, Lombas e Tanque.

Para o Mais Porto Santo, a nova divisão administrativa permite acabar com a situação sui generis de haver um concelho com apenas uma freguesia e, mais do que isso, concretizar uma aspiração antiga das populações.

Além disso, haverá melhor distribuição de verbas do Orçamento de Estado em benefício das populações, uma melhor relação de proximidade entre eleitos e eleitores e, sobretudo, uma mais eficaz resposta às necessidades das populações, por exemplo, na conservação de caminhos, veredas, património e demais atribuições e competências das freguesias.

O movimento Mais Porto Santo diz que, até 31 de março de 2021, ainda vamos a tempo de criar a nova freguesia antes das Autárquicas de Setembro ou Outubro de 2021 –haja a constituição de uma comissão instaladora- uma vez que a lei só proíbe essa intenção no período de seis meses antes da data da marcação de eleições.

Recorde-se que o Governo da República já entregou na Assembleia da República a proposta de lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

É certo que é preciso adaptar o diploma à Madeira, através de Decreto Legislativo Regional mas, havendo vontade política, tal é possível.

Em Portugal, com a chamada Lei Relvas, em 2013 (Lei n.º 11-A/2013 de 28 janeiro decorrente da lei n.º 22/2012), foram extintas/fundidas 1168 freguesias havendo actualmente 3092 freguesias. Na altura, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não foram abrangidas pela Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (RATF).

Entre os critérios exigidos cumulativamente para a criação de freguesias estão a prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; e vontade política da população, manifestada pelos respectivos órgãos representativos.

No caso do Porto Santo, a intenção de criação da nova freguesia do Espírito Santo cumpre com os requisitos, designadamente a exigência de 900 eleitores na nova circunscrição (podendo até ser apenas de 300 se se aplicar o critério de zona de baixa densidade populacional).

Recorde-se que a proposta de criação de freguesias tem de ser aprovada, por maioria qualificada [a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) discorda desta necessidade], na assembleia de freguesia e na assembleia municipal. A Câmara Municipal tem 15 dias para emitir parecer, sendo a ausência de resposta considerada favorável.

Depois a proposta é remetida à Assembleia da República para ser apreciada à luz da Constituição da República Portuguesa.