Com Rui Marote
O teletrabalho poderá regressar em força a partir do dia 4 de janeiro.
Segundo conseguimos apurar, alguns serviços públicos regionais, como a Segurança Social, estão a ponderar colocar funcionários em teletrabalho.
Naturalmente que não são todos os trabalhadores mas aqueles que podem exercer as suas funções a partir de casa.
O regime de teletrabalho é distinto no país, conforme a situação epidemiológica assim o justifique.
Segundo art.º 165.º do Código do Trabalho, “considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”.
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