O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento a um recurso interposto pela Escola Profissional Atlântico que pretendia anular ou ver atenuada a cobrança coerciva de uma dívida fiscal proveniente de coimas de 2015 e 2016, bem como das respetivas custas, no montante global de €27.314,17.
A escola deduziu oposição à execução fiscal solicitando, entre outras coisasm a “dispensa de aplicação de coima” e subsidiariamente de “aplicação de medida de admoestação”.
Contudo, a 24 de janeiro de 2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal rejeitou liminarmente a oposição, nos termos do art. 209.º, n.º 1, alínea b) do CPPT.
Inconformada, a escola recorreu para o TCAS que, a 17 de setembro último, negou provimento ao recuros e manteve a decisão proferida no Funchal.
Leia aqui o acórdão na íntegra.