O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, decidiu autorizar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento Regional Suplementar, de modo a que a mesma possa ser submetida à Assembleia Legislativa da Madeira. Decidido foi ainda autorizar a reabertura e utilização de parques infantis na Região, a partir do dia 18 de Julho do corrente ano.
Na resolução hoje aprovada, o Governo Regional definiu ainda que a retoma da utilização de parques infantis deve realizar-se no cumprimento, nomeadamente, das seguintes regras e condições:
- a) A entidade responsável pelo parque infantil deve ter plano de contingência e afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações;
- b) Uso obrigatório de máscara por crianças a partir dos 10 anos, e seu acompanhante;
- c) Manter o distanciamento físico mínimo de 2 metros, com exceção do agregado familiar ou acompanhante da criança;
- d) As zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de 3 metros;
- e) Observação da etiqueta respiratória;
- f) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, bem como de levar brinquedos para o parque;
- g) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares;
- h) As entidades responsáveis pelos parques devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas;
- i) O acompanhante responsável pela criança deve ser portador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e proceder com frequência à desinfeção das mãos da criança;
- j) Reforço da limpeza e desinfeção regulares de espaços, superfícies e equipamentos, com folha de registo de limpeza;
- l) Evitar bebedouros, mesmo em situações de abertura com pedal;
- m) Proibição de consumo de bebidas e alimentos.
Os governantes reunidos deliberaram ainda aprovar a resolução que vem determinar o encerramento obrigatório, até às 02:00h, de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, incluindo estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação nocturna.
Na mesma resolução, define-se que fica igualmente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre as 00h e às 08h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceptuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Esta decisão, esclarece-se, tem por base o contexto da actual situação de pandemia provocada pela Covid-19, com o aumento do número de desembarques no aeroporto da Região Autónoma da Madeira, bem como o regresso dos navios de cruzeiro aos Portos da Região, o que faz com que se torne necessário reforçar as medidas de protecção e segurança da população, sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, nomeadamente, no que concerne às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, de igual modo, as medidas excepcionais e específicas quanto a actividades relativas aos estabelecimentos comerciais.
O GR resolveu ainda reconhecer como Projecto Estratégico para a Região Autónoma da Madeira, o projecto “Sidraria dos Prazeres”, por apresentar interesse relevante para o aumento de valor e melhoria da capacidade competitiva da sidra regional com direito à utilização da Indicação Geográfica Protegida “Sidra da Madeira”, e aprovar resolução relativa a celebração de adendas a vários contratos de associação referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 139.703,31€.
Autoriza-se ainda a resolução relativa a celebração de adendas a vários acordos de cooperação referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 136.262,48€; e outra ainda resolução relativa a celebração de adendas a vários contratos simples referentes ao ano escolar 2019/2020, com diversos estabelecimentos de educação/ensino particulares, num total de 439.965,00€;
Também se decidiu autorizar, ao abrigo da legislação em vigor, a realização da despesa inerente à empreitada de “Conservação Corrente por Contrato – Rede Viária Regional – 2021/2024”, até ao montante de 11 000.000 euros, sem IVA; e autorizar, nos termos da legislação em vigor, a liberação de 98,26% da caução, e correspondentes reforços, prestada no âmbito da empreitada de “Reabilitação e Regularização da Ribeira de Santa Luzia Troço Urbano (km 0+386,38 ao km 1+860,05”, na proporção dos trabalhos que foram objecto de recepção provisória parcial.
Resolveu-se também adquirir, pelo valor global de 3.580,00€ (três mil quinhentos e oitenta euros), uma parcela de terreno necessária à “Construção do Novo Hospital”; expropriar, pelo valor global de 1.820,00€ (mil oitocentos e vinte euros), uma parcela de terreno para a obra de “Canalização da Corujeira (2ª fase) – Monte; e ainda expropriar, pelo valor global de 14.850,00€ (catorze mil e oitocentos e cinquenta euros), uma parcela de terreno referente à “Construção da Via Expresso Fajã de Ovelha / Ponta do Pargo”.