Já não será o Governo Regional, enquanto entidade Administrativa, a determinar as regras relativas à obrigatoriedade dos viajantes que desembarquem nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira a efetuarem o teste de despiste ao SARS-CoV-2 -confinamento obrigatório.
O Conselho de Governo decidiu, a 9 de junho último, a submeter tal decisão à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Ou seja, será através de Decreto Legislativo Regional e não através de resolução, que tal medida será determinada.
Trata-se de um pequeno pormenor que “passa a bola” do poder Executivo para o poder legislativo, querendo, com isso, sanar eventuais dúvidas de constitucionalidade.
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