Linha de crédito de 3,1 milhões para pagar a produtores de cana-de-açúcar

O Conselho de Governo reunido em plenário em 21 de maio de 2020, resolveu autorizar a criação de uma linha de crédito a juro bonificado de acordo e nos termos das condições constantes dos pontos seguintes:
1.º A linha de crédito bonificado é dirigida às agroindústrias da transformação da cana-de-açúcar com vista a permitir-lhes, durante a campanha de 2020, o pagamento atempado aos agricultores fornecedores desta produção, destinada à produção de rum agrícola e do mel de cana-de-açúcar.
2.º A linha de crédito a criar não poderá ultrapassar o montante global de € 3.100.000,00 (três milhões e cem mil euros).

O crédito será concedido sob a forma de empréstimos reembolsáveis e disponibilizado pela instituição de crédito que, para o efeito, e após consulta ao mercado, celebre Protocolo com o Governo da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O montante do apoio a atribuir às agroindústrias da transformação da cana-de-açúcar no âmbito desta linha de crédito é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, e o respetivo montante acumulado não pode exceder €200.000,00 por beneficiário, durante um período de três exercícios financeiros.

 


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