O Conselho de Governo Regional, reunido em Plenário, em 14 de maio de 2020, resolveu proceder à prorrogação da situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID19.
A Resolução entra imediatamente em vigor e produz efeitos às 0:00 horas do dia 18 de maio de 2020, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 1 de junho de 2020.
Leia aqui a resolução.
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