DGS recomenda para aulas presenciais: cada sala de aula para o mesmo grupo de alunos e mesas devem ficar mais perto das paredes e das janelas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação para as aulas presenciais em contexto de pandemia de COVID-19, sendo que em matéria de 11º e 12º anos há uma diferença relativamente à situação verificada no continente, com aulas presenciais a 18 de maio e na Madeira, com essas mesmas aulas apenas para 1 de junho e só para disciplinas de exame.

De qualquer forma, a DGS deu a conhecer alguns aspetos a ter em conta, uma recomendação que, quer seja no continente, quer seja especificamente na Madeira, as entidades devem ter em conta, a par das diretrizes das autoridades regionais de saúde, que porventura possam complementar com as respetivas especificidades de cada região.

A DGS aponta que “os diretores dos agrupamentos ou escolas devem garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, tanto pelos funcionários docentes e não docentes, como pelos estudantes”.

Refere o documento que “face à situação atual, os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo do período que permanecem na escola. Na medida do possível, o grupo deve ter os horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos”.

No texto da Direção-Geral de Saúde, pode ler-se que “cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola. Por outro lado, tanto o pessoal docente e não docente como os alunos devem respeitar as regras de segurança e distanciamento físico de dois metros, mesmo durante os intervalos”.

“Para que não haja aglomeração de pessoas à entrada e saída do recinto, devem ser estabelecidos horários desfasados entre turmas, sempre que possível, e os espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados”.

Nas salas de aula, sublinha o documento disponível no site oficial da DGD, “a organização deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a assegurar o distanciamento físico. Para isso, estabelece a orientação, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula.

O documento apresenta também “os procedimentos a adotar perante a identificação de um caso suspeito numa escola, nomeadamente o seu encaminhamento para o isolamento e o contacto com a linha SNS 24 ou outros serviços criados para o efeito.

“A limpeza e desinfeção do espaço escolar deve obedecer igualmente ao que está preconizado pela DGS, sendo que cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização. A orientação estabelece as medidas a adotar nos refeitórios escolares, que também têm de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico, evitando grandes concentrações de alunos”.

Consulte a Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020 sobre o Regresso ao Regime Presencial.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.