O Conselho de Governo decidu hoje declarar a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19.
A Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020 e mantém-se em vigor pelo período de quinze dias.
Neste sentido, foi decidido determinar o confinamento, se necessário compulsivamente, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos e Portos da Madeira e Porto Santo, com exceção dos doentes em tratamento e das pessoas que desembarquem nos Portos por razões profissionais, nos termos definidos através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e do Secretário Regional de Turismo e Cultura, que determina as condições de confinamento domiciliário, e do confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas, bem como todas as medidas que se afigurem convenientes e adequadas para uma boa execução do referido confinamento, designadamente, a imposição da obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa e às condições do respetivo domicílio, solicitadas por parte das autoridades de saúde competentes.
Ou seja, quem chega continua a ficar de quarentena. O confinamento será realizado no domicílio de cada pessoa, caso a mesma disponha de domicílio na Madeira ou no Porto Santo e tenha efetuado teste para a doença COVID-19, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, nas 72 horas prévias ao desembarque, e tenha obtido resultado negativo. Caso não disponha de domicílio na Madeira ou no Porto Santo, o confinamento é cumprido em unidades hoteleiras, que sejam requisitadas através de portaria conjunta emanada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.
A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência.
Segundo explicou o presidente do Governo Regional na conferência de imprensa, “a batalha ainda não esta ganha” pelo que há que tomar medidas corajosas que vão além de discussões “bizantinas e silogísticas”, de jurisconsultos e constitucionalistas, sobre poderes, direitos, liberdades e garantias. Como acontece com a determinação do confinamento compulsivo ou a medição de temperatura dos trabalhadores das empresas que será feita sem registo dos dados.
Na conferência de imprensa de hoje foi anunciado que as Escolas da Região vão permanecer fechadas durante todo o mês de maio, incluindo creches e infantários, mandenod-se o apoio aos pais.
Os autocarros irão circular com 50% de ocupação e máscaras obrigatórias, até agora 2450 empresas já se candidataram à linha de apoio do Governo Regional, 90% das candidaturas por parte de mepresas com menos de 10 trabalhadores e o Rali Vinho Madeira deverá realizar-se.
Miguel Albuquerque confirmou ainda o levantamento da cerca sanitária em Câmara de Lobos no dia 3 de maio.
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