Requisição do Aldeamento Turístico Village Cabo Girão publicada hoje no JORAM

Foi publicada hoje a portaria conjunta de Pedro Calado, Pedro Ramos e Eduardo Jesus que procede à requisição das instalações do estabelecimento hoteleiro Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, na sequência da identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, na freguesia de Câmara de Lobos, com risco de surgimento de cadeias de transmissão, em outras freguesias do município e outros municípios da Região, tendo sido declarada a situação de calamidade naquele território, através da Resolução n.º 210/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 71, de 18 de abril de 2020.

A requisição destina-se ao confinamento obrigatório/isolamento profilático das pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril mediante determinação das autoridades de saúde competentes.

As condições do confinamento obrigatório/isolamento profilático são estabelecidas através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e do Secretário Regional de Turismo e Cultura.

Aos cidadãos em situação de confinamento obrigatório/isolamento profilático nos estabelecimentos hoteleiros poderão ser impostas as obrigações de realização de exames médicos e do preenchimento de inquéritos relativos às suas condições de saúde por parte das autoridades de saúde competentes.

A violação da obrigação de confinamento obrigatório determinada pelas autoridades de saúde competentes, constitui crime de desobediência.

A portaria produz efeitos imediatos e vigora enquanto se mantiver a situação de calamidade.