Escola Primária do Porto Santo classificada como imóvel de interesse público

O Governo Regional revelou hoje que, através da secretaria regional de Turismo e Cultura, procedeu à abertura de  procedimento de classificação da Escola Primária do Porto Santo como imóvel de interesse público.

A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento “o grande valor histórico, arquitetónico e artístico que revelam valores de memória, autenticidade, originalidade e singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação”.

Segundo a nota do Governo Madeirense “a partir da publicação do presente anúncio, a Escola Primária do Porto Santo considera -se em vias de classificação (cfr. n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do DL n.º 309/2009)”.

A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os elementos e dados relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura https://www.madeira.gov.pt/srtc , sendo que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 309/2009, também serão divulgados no boletim municipal e na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto Santo [[https://cm –portosanto.pt/]https://cm –portosanto.pt/].

Conforme previsto no artigo 13.º do DL n.º 309/2009, poderão os interessados reclamar por escrito, no prazo de quinze dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, sendo que a reclamação ou o recurso tutelar não suspendem os efeitos da abertura do procedimento.

A instrução do processo administrativo de classificação foi atribuída à Direção Regional da Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004 -520 Funchal, onde o processo pode ser consultado, mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 10h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:00.


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