Assembleia Regional dá parecer favorável à renovação do “estado de emergência”

A comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira deu parecer favorável à proposta de decreto do Presidente da República para a renovação do Estado de Emergência Nacional por mais 15 dias, visando a contenção da pandemia de covid-19.

O parecer a pedido da Assembleia da República foi tomado na reunião, ao final desta tarde por videoconferência, entre o presidente, os vice-presidentes, os líderes parlamentares e o deputado único do PCP do parlamento madeirense.

A proposta de decreto presidencial, hoje dada a conhecer, segue para a Assembleia da República, onde amanhã deverá reunir a concordância dos deputados para que Marcelo assine e passea entrar em vigor por mais 15 dias, até 15 de abril.

O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira explicou à comunicação social que “o decreto que será amanhã apreciado e votado pela Assembleia da República concede mais poderes ao Governo nacional, aos Governos Regionais, aos Senhores Representantes da República e às autoridades de saúde pública para novas medidas de contenção e mais restrições à circulação de pessoas, nos próximos 15 dias”.

José Manuel Rodrigues destaca que “em relação ao primeiro decreto de emergência nacional, este segundo adita várias matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou no domicílio, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade. Tem um grande enfoque na restrição à liberdade de circulação, designadamente da circulação acompanhada e do direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, referiu.

“Situações excecionais exigem medidas excecionais e, nesta altura, todos temos que cumprir as orientações e regras das autoridades de Saúde e das forças de segurança, sem alarmismos, mas com sentido de responsabilidade, disse José Manuel Rodrigues, que salientou ainda que “nesta Guerra cada um tem a sua Missão e a Missão mais importante é a dos cidadãos, através da prevenção e proteção da sua saúde e das suas Famílias. A única arma que temos contra este inimigo invisível é ficar em casa para evitar o contágio e a propagação do vírus”.

A Constituição Portuguesa estabelece que o Estado de Emergência não pode ter uma duração superior a 15 dias, mas pode ser alargado no tempo, se o Presidente da Repúblicas fizer novo decreto, depois de ouvir o Governo da República e a Assembleia da República.

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.