
A 17 de março de 2020 o Conselho de Governo reunido extraordinariamente resolveu determinar a suspensão da atividade de aluguer de viaturas automóveis dinamizadas pelas rent-a-car na Região Autónoma da Madeira, fazendo cessar, de imediato, todos os contratos em vigor.
Com esta determinação deviam as rent-a-car contactar os seus clientes e requerer a entrega imediata das viaturas automóveis, bem como ficar impedidas de celebrar, durante o período de vigência da presente resolução, novos contratos de aluguer.
A resolução foi publicada no JORAM a 17 de março e entrou imediatamente em vigor, sendo válida até a sua revogação expressa.
Ora, esta manhã, cerca das 9h30, o Funchal Notícias surpreendeu um veículo de rent-a-car na Avenida do Mar que seguia com um casal de turistas.
A medida foi tomada na sequência da declaração de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global.
Assim foi determinado, considerando a necessidade de adotar todas as medidas de salvaguarda da saúde pública que se revelem oportunas e de extrema necessidade, em cada momento, face à evolução da situação e considerando que com intuito de evitar a propagação de casos de COVID19 se impõe a adoção de medidas suplementares mais restritivas.
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