
O Governo Regional esteve hoje reunido, na Quinta Vigia, para tomar decisões relativamente à situação relacionada com a estratégia de prevenção sobre o coronavírus (COVID-19), tendo decidido aprovar o acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, num valor global de 200 milhões de euros, destinada a micro, pequenas e médias empresas. Uma decisão que surge num momento em que Portugal já regista 59 casos positivos, sendo que na Madeira ainda não há qualquer caso de análises positivas.
As escolas vão continuar abertas e em normal funcionamento, “uma vez que as mesmas são espaços sob vigilância, em que pode ser operacionalizado rapidamente o controlo de eventuais casos suspeitos, em conformidade com os procedimentos já definidos pelas entidades de Saúde nacionais e regionais, e de acordo com os respetivos planos de contingência”.
Será aprovado um regime de lay-off “simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses”.
Todas as atividades desportivas destinadas aos escalões de formação até aos 13 anos serão suspensas, bem como serão adiados ou anulados “eventos que provoquem ajuntamentos de um número significativo de pessoas, particularmente todos aqueles que contem com participação de grupos de pessoas oriundas de países estrangeiros e de outras regiões do país em que se verificam casos de infeção”.
Num documento entregue aos jornalistas, depois da reunião governamental, aponta-se que “a prioridade do Governo Regional em garantir a segurança e o bem-estar da população da Região Autónoma da Madeira e de quem nos visita”, além da “importância da contenção da epidemia de COVID-19, em vista da sua expressão e crescente impacto na Europa, em Portugal, e na Região Autónoma da Madeira”.
Assim, em articulação com as diferentes entidades e parceiros sociais, o Governo Regional da Madeira decidiu tomar um conjunto de medidas, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, as quais aqui se sistematizam e detalham:
ECONOMIA – APOIO ÀS EMPRESAS E SEGURANÇA SOCIAL
- Acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, num valor global de 200 milhões de euros, destinada a micro, pequenas e médias empresas;
- Continuação da política de pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível, dos projetos com incentivos comunitários aprovados;
- Definição de uma Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir Mais e do PO Madeira 14-20, que vençam até 30 de Setembro de 2020;
- Manutenção da elegibilidade, no quadro dos sistemas de incentivos, de despesas relacionadas com a participação em eventos internacionais, entretanto anulados;
- Avaliação do impacto da epidemia sobre a capacidade de concretização dos objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, estabelecendo-se que não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas, devido à epidemia;
- A Administração Tributária da Região permitirá o prorrogamento do prazo de
pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 30 de Março, para 30 de Junho; o prorrogamento da entrega do modelo 22 do IRC para 31 de Julho; o prorrogamento do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de Julho para 31 de Agosto, em linha com a orientação nacional;
- Estão em avaliação medidas de apoio ao relançamento da atividade económica;
- Ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
- Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses;
- Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas, equivalente a 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido (tal como o próprio custo da formação), para empresas com atividade afetada pela epidemia;
- Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade regional de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que:
- os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a 1 Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido;
- O Governo Regional vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade regional de saúde, enquanto a situação se mantiver, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.
TURISMO E CULTURA
- Aplicam-se ao sector do Turismo, todas as medidas previstas para o tecido empresarial anunciadas anteriormente;
- Encontra-se em desenvolvimento, com a participação do sector, através da Associação de Promoção da Madeira, um plano de ação específico para o relançamento do destino no momento em que a confiança regressar aos mercados e permitir o normal funcionamento da procura por viagens, procedendo-se à reafectação de meios e verbas e visando os mercados com maior capacidade de resposta imediata;
EDUCAÇÃO – ESCOLAS – DESPORTO
Dada a circunstância de não se ter registado qualquer caso positivo na Região até à presente data, decide-se:
- Manter todas as escolas abertas e em normal funcionamento, uma vez que as mesmas são espaços sob vigilância, em que pode ser operacionalizado rapidamente o controlo de eventuais casos suspeitos, em conformidade com os procedimentos já definidos pelas entidades de Saúde nacionais e regionais, e de acordo com os respetivos planos de contingência;
- Recomendar a todas as Comunidades Educativas a observância das regras de convivialidade, higiene, etiqueta respiratória e segurança já amplamente divulgadas; neste particular, apela-se às equipas de gestão das escolas, uma intervenção junto das respetivas comunidades que permitam o treino, em ambiente simulado, das regras atrás referidas; esta intervenção é considerada essencial, dada a disseminação social e cultural que as comunidades educativas são capazes de operar junto da sociedade;
- Todas as escolas da rede pública e privada ficam obrigadas a criar um espaço de ‘isolamento’ dos casos suspeitos que se verifiquem, os quais respeitam obrigatoriamente as regras determinadas pelas entidades de Saúde para o efeito;
- O normal funcionamento das escolas e a minimização do risco de potenciais infeções fora da Região, que já motivaram a suspensão das atividades internas e externas no âmbito do Programa Erasmus, recomendam o adiamento da realização de viagens de finalistas e demais visitas de estudo, sendo esta medida justificada pelo manifesto interesse público em evitar contatos potencialmente perigosos;
- Ficam igualmente suspensos todos os eventos de nível escolar, de natureza desportiva ou qualquer outra, que provoquem ajuntamentos de alunos e professores para além do decorrente do normal funcionamento das turmas.
No setor desportivo
- A suspensão das atividades destinadas aos escalões de formação até aos 13 anos;
- O adiamento ou anulação de eventos que provoquem ajuntamentos de um número significativo de pessoas, particularmente todos aqueles que contem com participação de grupos de pessoas oriundas de países estrangeiros e de outras regiões do país em que se verificam casos de infeção;
- A observância de todas as determinações das entidades desportivas nacionais, mormente no que respeita a eventos a realizar na Região com potencial para mobilizar audiências significativas, bem como o respeito integral por todas as normas de prevenção nas deslocações para a competição nacional que tenha de ser cumprida.
ORIENTAÇÕES GERAIS
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- Elaboração e ativação, por todos os organismos da administração pública e entidades do sector privado, de um Plano de Contingência específico para responder ao cenário de epidemia pelo novo coronavírus;
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- Recomendação para evitar viagens não essenciais a locais de transmissão comunitária ativa ou outros locais com casos confirmados de COVID-19;
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- Suspensão de todos os eventos excecionais e/ou internacionais no domínio escolar, desportivo, cultural, científico e outros, agendados para os meses de Março e Abril;
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- Suspensão dos programas de intercâmbio de estudantes, docentes, treinadores ou atletas, agendados para os meses de Março e Abril;
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- Restrição da participação de profissionais de saúde em eventos formativos ou científicos, face à sua relevância para o funcionamento do sistema de saúde e a sua proteção, no contexto epidémico;
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- Divulgação e concretização de estratégias de promoção das medidas básicas de prevenção e controlo da infeção (incluindo lavagem frequente das mãos, etiqueta respiratória, distanciamento social e reforço da limpeza dos espaços e desinfeção de superfícies frequentemente contaminadas);
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- Reforço, por toda a população, das medidas básicas de prevenção, incluindo evitar cumprimentos com contacto físico e permanência em locais muito frequentados e fechados;
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- Observância das orientações das Autoridades Regionais de Saúde, em especial, no integral respeito do período de isolamento profilático e medidas preventivas definidas;
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- Utilização criteriosa do material de proteção individual, como as máscaras, garantido a disponibilidade de stock para as situações para as quais estão recomendadas (pessoas com sintomas e profissionais de saúde);
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- Recurso preferencial à linha SRS24 – 800 24 24 20, no caso de dúvidas ou sintomas/casos suspeitos de COVID-19;
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- Recomendação à população para evitar o recurso aos serviços de urgência em situações não urgentes, evitando aglomerados;
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- Implementação de medidas de restrição de visitas e acompanhantes, em todas as unidades públicas e privadas de saúde e de cuidados sociais, limitando o número e duração da mesma.
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- Implementação obrigatória de questionários de avaliação de risco e deteção precoce no sector da saúde (público e privado) e no sector do turismo, particularmente, hotelaria e alojamento local.
EVENTOS
Suspensão ou adiamento dos eventos de caráter excecional agendados para Março e Abril nos diferentes setores, que impliquem grandes concentrações.
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