Se o operador da linha ferry quiser fazer carga terá de cumprir os dois anos, esclarece o presidente da Autoridade da Mobilidade

FERRY DE PARTIDA“Se o operador que ganhar o concurso quiser fazer carga sem ser a carga dos passageiros, terá de cumprir com dois anos, (…) não pode sair antes de dois anos, a não ser que leve uma grande penalização”. Esta afirmação foi de João fernando Carvalho, o presidente da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) , que foi hoje ouvido na Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo  “sobre as dúvidas na concessão de serviços públicos de transporte marítimo de passageiros e veículos, através de navio ferry entre a RAM e o continente português” e “Prestação de esclarecimentos sobre o funcionamento da linha marítima Madeira – Portugal Continental”.

João Carvalho recuperou o histórico da linha, entre 2008 e 2012, e explicou que a saída do armador espanhol só se deu porque o empresário considerou ser uma operação economicamente inviável.

Em 2015 o processo foi retomado, por interesse do Governo Regional, e no primeiro ano do concurso dos 13 interessados nenhum concorreu por considerar a linha inviável, por isso os concursos ficaram “desertos”, ainda assim o Presidente da AMT garante que o mercado funcionou.

João Carvalho, quando questionado pelos deputados sobre a possibilidade de transporte de carga como meio de viabilizar a operação marítima de transporte de passageiros entre a Madeira e o continente português, esclareceu que quem quiser fazer carga vai ter que cumprir os dois anos se não quiser levar grande penalização contratual.

João Carvalho confirmou ainda o despacho da Ministra do Mar que remete as compensações a atribuir à linha de transporte marítimo de passageiros para a Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.