70 acidentes esta semana na Madeira com dois feridos graves

A PSP dá conta da apreensão, com a colaboração da esquadra da Calheta, de quatro armas de fogo ilegais.

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira informa que, relativamente à sinistralidade rodoviária verificada no período compreendido entre os dias 29 de novembro e 05 de dezembro de 2019, ocorreram um total de 70 acidentes de viação nesta R.A.M., distribuídos pelos seguintes Concelhos: Funchal (38), Câmara de Lobos (10), Ponta do sol (1), Calheta (1), São Vicente (2), Machico (8), Santa Cruz (9) e Porto Santo (1).

Este número de sinistros resultou num total de 12 feridos ligeiros (6 no Funchal, 3 em São Vicente, 2 em Machico e 1 em Santa Cruz) e 2 feridos graves (1 em Câmara de Lobos e 1 em Santa Cruz).

As tipologias dos referidos acidentes de viação foram as seguintes: Colisão (53), despiste (13) e outros (4).

O balanço desta semana em termos de sinistralidade rodoviária registou um ligeiro aumento do principal indicador, tendo-se constatado a ocorrência de mais 13 acidentes, apesar de se ter verificado um decréscimo no número de feridos ligeiros passando de 24 para 12 e ausência de vítimas mortais.

No que concerne às fiscalizações de trânsito levadas a efeito, a PSP registou um aumento significativo do número de detenções por condução sob o efeito do álcool, em que foram contabilizadas um total de 11 detenções (3 no Funchal, 2 em Câmara de Lobos, 3 na Calheta, 1 em São Vicente e 2 em Santa Cruz), não havendo registo de outro tipo de detenções no âmbito da fiscalização rodoviária. Foram ainda aplicadas múltiplas contraordenações por infração ao Código da Estrada e legislação avulsa.

A PSP  comunica ainda que durante um período de 24 horas têm sido desenvolvidas diversas ações de fiscalização em toda a área territorial da Região Autónoma da Madeira direcionadas para a fiscalização da velocidade, com especial enfoque nas zonas de travessia de peões, desrespeito da sinalização luminosa, incluindo a passagem com sinalização amarela fora do âmbito em que é admissível, desrespeito pela travessia de peões, estacionamento de viaturas nas passadeiras, bem como todo o estacionamento que faça perigar uma correta visualização, por parte dos peões, nos locais de atravessamento pedonal.