Foi publicada hoje, em Diário da República, a Lei n.º 105/2019 que procede à Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.
A nova lei estabelece que o beneficiário paga, no ato da compra, nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, os máximos de 86 euros tratando-se de residentes e equiparados e de 65 euros tratando-se de estudantes, e, nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, os máximos de 119 euros, tratando-se de residentes e equiparados, e 89 euros tratando-se de estudantes.
A lei entra em vigor segunda-feira mas só produz efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento de Estado.
Leia aqui a lei na íntegra.
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