
Depois de assinado o acordo, já estão definidas as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. -SESARAM, E.P.E. -no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Assim, segundo o diploma publicado ontem no JORAM, os retroativos respeitantes aos montantes em dívidas vencidos e não pagos das remunerações fixas e variáveis, desde 1 de janeiro de 2018, são pagos de forma faseada, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) 10 % no mês seguinte à entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional;
b) 10 % no mês de outubro de 2019;
c)20 % no mês de maio de 2020;
d) 20 % no mês de outubro de 2020;
e) 20 % no mês de maio de 2021;
f) 20 % no mês de outubro de 2021.
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